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Compliance e avaliação de riscos no registro de marcas: Os cuidados para pequenas e médias empresas.

 

Na tentativa de impulsionar as suas marcas, nem sempre as empresas estão atentas aos riscos do nome escolhido. Entenda como os programas de compliance pode contribuir nesse processo.

 

Por Aline Vicente Bóries

 

21/09/2023

 

O mercado coorporativo está em constante desenvolvimento e atualizações. Empresas de pequeno e médio porte trabalham de forma incansável para o seu crescimento e natural que um dos pilares é a solidificação da sua marca.

 

E natural, que dentro desse processo, um dos comandos seja registrar a marca junto aos órgãos competente, no caso do Brasil, INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Porém, a empresa, antes de fazer o registro fez uma avaliação dos riscos sobre o nome escolhido e os impactos legais?

 

As vezes a escolha de um nome ou uma marca já conhecida no mercado não se refere somente à “sonoridade” na “boca do povo”, ela diz respeito também aos impactos legais e judiciais que podem e devem ser observados na etapa de avaliação/gestão de riscos no programa de compliance, conforme os tópicos abaixo.

 

Primeiramente é importante fazer uma consulta para se certificar se o nome escolhido para a marca já é utilizado no mercado. Nesse caso, temos o exemplo clássico da disputa envolvendo Apple e a Gradiente pela marca “Iphone” no Brasil. Conforme amplamente divulgado no noticiário nos últimos meses, a disputa entre as duas empresas está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que em 2008, a empresa brasileira Gradiente, hoje denominada IGB Eletrônica, registrou a marca “Iphone” no Brasil. Sendo que a marca é utilizada mundialmente pela empresa Appel para os seus smartphones.

 

Segundo, se ela não foi utilizada, se ela representou ou esteve associada à alguma empresa no passado. Nesse caso, se representou alguma empresa no passado, a investigação tem que se aprofundar para verificar as circunstâncias dessa relação com a empresa anterior, os impactos que essa empresa representou no passado nas suas relações comerciais, se há passivos judiciais, inclusive dívidas, e aspectos legais, se há risco de caracterização de sucessão empresarial, conforme artigo 133 do Código Tributário Nacional, o que pode trazer mais impactos judiciais.

 

Se não representou e a marca está "limpa", referendada pelo setor comercial e de marketing, daí é só encaminhar o registro e torcer para os retornos esperados.

 

Embora parece situações básicas, muitas pequenas e médias empresas ainda não compreendem os riscos, seja pela falta de um programa de compliance – inclusive pela resistência em adesão ao programa –, seja pela falta de uma consulta ou orientação técnica especializada. Contudo, os riscos de passivos financeiros e reputacionais são grandes, cuja avaliação pode – e deve – ser feita de maneira preventiva antes da tomada de decisões e efetivo encaminhamento ao órgão regulador, contribuindo para a boa governança e saúde financeira da empresa.